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Mesmo Havendo Divergência Na Grade Curricular Estudante Dependente De Servidor Público Tem Direito à Transferência Universitária | Juristas
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região - TRF1, com o entendimento de que deve ser garantida a matrícula em instituição de ensino aos servidores públicos, civis e militares, e a seus dependentes transferidos em razão do interesse da Administração, determinou que a transferência ocorra ainda que haja diferença na grade curricular.