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Em Caso De Divergência, Prevalece A Data Mais Favorável Ao Beneficiário De Seguro De Vida | Juristas
A 3ª Turma do STJ, com base no Código de Defesa do Consumidor, entendeu que, em caso de divergência sobre o início da vigência do contrato, prevalece a data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida.