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Emissora De TV Deverá Pagar Danos Morais Coletivos Por Exibir Imagens De Criança Falecida | Juristas
A apelação interposta pelo MPF e por uma emissora de TV contra a sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, que condenou a empresa a pagar indenização, a título de danos morais coletivos, por veicular matéria com imagens que exibiam os restos mortais de criança atropelada, foi negada pela 6ª turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).