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Empregado Que Teve Câncer Por Causa Do Trabalho Será Indenizado | Juristas
Enquanto o TRT-16 (MA) fixou em R$ 200 mil o valor da indenização por dano material a ser paga a um empregado do Consórcio de Alumínio do Maranhão que sofreu perda total e permanente das aptidões para o exercício da sua atividade de auxiliar e de operador de redução, a 2ª Turma do TST aumentou o valor para R$ 590 mil.