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Empregador Deve Indenizar Funcionário Por Cobrança De Metas Por WhatsApp Fora Do Expediente | Juristas
A 3ª Turma do TST reformou decisão do TRT-3 para condenar a Telefônica Brasil S.ao pagamento de R$ 3.500 a título de indenização por danos morais a um vendedor que era “cobrado” para bater metas, por meio do aplicativo WhatsApp, fora do expediente.