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Empregador Não Pode Invocar Direito Ao Silêncio Em Relação A Documentos Trabalhistas | Juristas
A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), entendeu que o empregador não pode deixar de apresentar à Justiça do Trabalho documentos relativos ao contrato de seus empregados sob o fundamento de não constituir prova contra si mesmo. A decisão se deu em ação de produção antecipada de provas movida por uma auxiliar de pizzaiolo contra uma empresária de Balneário Camboriú (SC).