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Empregados Do Comércio Só São Obrigados A Trabalhar Em Feriados Se Convenção Coletiva Autorizar | Juristas
Seguindo jurisprudência do TST, a 1ª Turma da corte superior entendeu que a Ri Happy Brinquedos Ltda. não pode exigir de seus empregados em Mato Grosso o trabalho em feriados, uma vez que o trabalho em domingos e feriados nas atividades comerciais depende de autorização em convenção coletiva de trabalho.