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Empresa Aérea Deve Indenizar Passageiro Impedido De Embarcar Por Não Ser Comprador Da Passagem | Juristas
A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso em ação de indenização movida por um passageiro contra empresa aérea. A requerida deverá indenizar o cliente em R$ 1.032,91 por dano material e R$ 6 mil por danos morais.