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Empresa De Alimentos Deve Indenizar Empregada Que Desenvolveu Doença Ocupacional | Juristas
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), entendendo que mesmo cumprido todas as normas de segurança e prevenção, o empregador deve indenizar o trabalhador que desenvolver doença decorrente da atividade exercida, decidiu pela manutenção da condenação à empresa ao pagamento R$25 mil a título de danos morais.