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Empresa De Armazenamento Deve Indenizar Cliente Por Perda De Objetos Em Incêndio | Juristas
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeira instância e condenou a Simas Armazenagens Self Storage Ltda. a indenizar uma consumidora em R$ 19.605,34 por danos materiais e em R$ 15 mil por danos morais. A cliente, que havia firmado um contrato para guardar bens em um box do tipo self storage, perdeu os objetos devido a um incêndio no galpão da empresa.