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Empresa De Cosméticos Deve Indenizar Consumidora Por Queda De Cabelos | Juristas
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação a uma empresa de cosméticos, por falha em produto capilar. Uma consumidora que perdeu parte do cabelo devido a um produto de beleza deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.