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Empresa De ônibus Deve Indenizar Casal Que Por Overbooking Viajou Em Local De Descanso De Motoristas | Juristas
Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, condenou a empresa de ônibus Buser Brasil Tecnologia a indenizar um casal que comprou passagens de ônibus por meio da plataforma e foi vítima de overbooking. Com isso, a viagem de Brasília ao Rio de Janeiro foi realizada no compartimento destinado ao descanso do motorista. O colegiado acatou as razões dos passageiros e majorou o valor da indenização, tendo em vista os transtornos e a exposição sofridos.