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Empresa De ônibus E Agência De Turismo Devem Ressarcir Passageiro Por Acidente | Juristas
A justiça maranhense entendeu que uma empresa de transportes e uma agência de turismo devem responder solidariamente por danos causados a um passageiro em acidente. O entendimento foi da 4ª Vara de Pedreiras, que determinou o pagamento de 3 mil reais, pelas empresas Zé Carlos Turismo e Celytur Turismo e Viagens a um cliente.