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Empresa De Saneamento Deve Indenizar Ajudante Por Ausência De Banheiro Em Via Pública | Juristas
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Sanepav Saneamento Ambiental Ltda. ao pagamento de indenização a um ajudante geral de Jundiaí (SP) que realizava a poda de árvores e roça de calçadas sem contar com instalações sanitárias. Para o colegiado, ainda que se trate de trabalho externo, em via pública, o empregador cometeu ato ilícito por omissão ao não garantir ao empregado local apropriado para as suas necessidades fisiológicas.