juristas.com.br
Empresa De Tecnologia é Multada Por Descumprir Cotas Para Pessoas Com Deficiência | Juristas
Por unanimidade de votos, a 11ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou uma empresa de tecnologia ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos por descumprir o art. 93 da Lei 8213/91 (lei de cotas para pessoas com deficiência). Os magistrados entenderam que a ré não adotou medidas efetivas e eficazes para preenchimento de cargos destinados a pessoas com deficiência.