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Empresa De Telefonia Móvel Faz Cobrança Irregular A Menor De Idade E Deve Pagar Danos Morais | Juristas
A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, pertencente ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou que uma empresa de telefonia móvel pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A decisão decorre da cobrança de uma conta inexistente a um adolescente.