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Empresa De Transporte Interestadual Indenizará Passageira Por Deixá-la Na Estrada | Juristas
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó (AC) condenou uma empresa de ônibus interestadual ao pagamento de R$ 3.500,00 de indenização por danos morais para uma passageira por esquecê-la na parada para alimentação.