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Empresa Deve Indenizar Candidata Transexual Por Negar Uso De Nome Social | Juristas
A 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou uma empresa, atuante no ramo de cartões de desconto, a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma candidata a vaga de emprego após a companhia negar que a mulher, que é transexual, usasse o seu nome social por causa de uma suposta indisponibilidade técnica de cadastrar o nome social dela no sistema corporativo. A sentença é do juiz Alessandro da Silva.