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Empresa Deve Indenizar Passageiro Que Foi Esquecido Tendo Que Pernoitar Na Rodoviária | Juristas
Uma empresa de ônibus foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 10 mil, em favor de um passageiro que esperou em vão pelo transporte na rodoviária, onde teve de passar a noite. A decisão foi prolatada pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Indaial.