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Empresa Deve Indenizar Trabalhadora Dispensada Após Diagnóstico De Câncer | Juristas
O juiz Daniel Ricardo, em atuação pela 3ª Vara do Trabalho da cidade de Rondonópolis, sudeste de Mato Grosso condenou uma empresa do setor de confeitaria a indenizar uma trabalhadora, dispensada após diagnóstico de câncer no cérebro. Ele entendeu que houve por conduta discriminatória. Com a decisão a ex-empregada deve receber R$ 21 mil por direitos trabalhistas, além de R$ 5 mil em indenização.