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Empresa Deve Pagar Em Dobro Funcionário Que Trabalhou Durante As Férias | Juristas
Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa NR Sistemas de Gerenciamento de Riscos Ltda., de Porto Alegre (RS), a pagar, em dobro, as férias de um funcionário, que atua como supervisor de inspetoria e trabalhou durante vários períodos destinados ao descanso.