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Empresa Deve Ressarcir Revendedor Por Não Entrega De Produto | Juristas
A titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, juíza Zenice Cardozo, determinou que uma empresa deve ressarcir a um revendedor a quantia de R$ 24.278,50 gasto na compra de 80 itens, entre equipamentos de rádio amador e antenas, recebendo apenas dois itens comprados.