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Empresa Deve Indenizar Consumidor Por Envio De Produto Não Solicitado | Juristas
A juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, da Vara Única da Comarca de Autazes (AM), condenou a empresa L.A.M. Folini –ME (Mundial Editora) ao pagamento de dano moral a consumidor por prática abusiva, em função de envio de produto sem solicitação prévia. N decisão a magistrada determinou a inexigibilidade de valores, além da cessação das ligações de cobrança.