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Empresa Não Pode Cobrar Multa Por Casamento Cancelado Devido à Pandemia | Juristas
Foi determinada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá a devolução dos valores pagos em multas contratuais por um casal que havia contratado empresa para realizar seu casamento e após alguns adiamentos decidiu cancelar o evento. A decisão estaveleceu que apenas a multa por rescisão contratual era devida.