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Empresa Não Pode Negativar Noivos Por Cancelar Festa De Casamento Em Razão Da Covid-19 | Juristas
A justiça catarinense decidiu que empresa contratada para realização de casamento não pode negativar noivos, que em razão da pandemia de Covid-19, cancelaram festa. A decisão foi do juiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara Cível da comarca de Florianópolis.