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Empresa Não Pode Ser Multada Pela Justiça Do Trabalho Por Descumprimento De Decisão | Juristas
A 3ª Turma do TST entendeu que a Justiça do Trabalho não pode obrigar uma empresa a cumprir decisão em determinado número de dias sob pena de multa, uma vez que artigo 880 da CLT não fixa multa por descumprimento da sentença, apesar de determinar pagamento da condenação na fase de execução.