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Empresária Que Cancelou Evento Por Atraso Na Entrega De Mercadorias Deve Ser Indenizada | Juristas
A 1ª Vara Cível de Rio Branco condenou uma transportadora a indenizar uma empresaria em R$ 3 mil, a título de danos morais e R$ 1.350,00 pelos danos materiais, por atraso na entrega de um volume. O atraso no recebimento da encomenda determinou o cancelamento de um evento organizado por uma empresária, refletindo na reputação da autora perante o mercado.