Empresário é condenado por estelionato no desvio de recursos captados por meio da Lei Rouanet

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A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou um empresário a onze anos de reclusão por estelionato em razão do desvio de recursos públicos captados por meio da Lei Rouanet. A sentença, proferida em 12/12, é da juíza federal Flávia Serizawa e Silva.

Conforme o processo (5000599-41.2022.4.03.6181), empresas geridas pelo réu praticaram ilícitos na contratação e execução de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. As investigações realizadas pela operação denominada “Boca Livre” comprovaram desvio de recursos públicos destinados à promoção de projetos culturais em nível nacional.

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Segundo a magistrada, a fraude consistiu na obtenção de vantagem indevida sob a justificativa de realizar incentivo à cultura, mesmo sabendo que o objeto do projeto aprovado não seria realizado. “Foram constatados desvios e fraudes na execução total ou parcial dos projetos culturais propostos pelas empresas geridas pelo réu objetivando o favorecimento das patrocinadoras por meio de contrapartidas ilícitas.”

Na sentença, a juíza ressaltou que as empresas patrocinadoras somente aportavam recursos em projetos culturais após a confirmação formal de que parte do dinheiro seria revertida em benefício próprio, na forma de eventos e produtos institucionais e com a futura dedução do valor correspondente no Imposto de Renda.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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