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Engenheiro Do Banco Do Brasil Não Obtém Enquadramento Como Bancário | Juristas
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em decisão foi unânime, julgou improcedente o pedido de um engenheiro em ação ajuizada contra o Banco do Brasil, em Fortaleza (CE), em que pedia que fosse enquadrado na categoria profissional de bancário para cálculo de pagamento de horas extras. Segundo o colegiado, engenheiros têm categoria profissional diferenciada, sem direito a jornada especial e demais benefícios específicos da categoria bancária.