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Escola Deve Indenizar Criança E Pais Que Por Maus Tratos Rescindiram Contrato | Juristas
A 9ª Vara Cível de Santo André condenou uma escola de educação infantil a indenizar criança e seus pais, que por maus tratos rescindiram contrato com a instituição. Além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada autor, a escola deve pagar multa por rescisão contratual de R$ 428,12; além de efetuar o reembolso de R$ 3,3 mil referente a valores pagos pelos serviços.