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Estado De São Paulo Deve Indenizar Mãe De Recém-nascida Após óbito Sem Cirurgia De Emergência | Juristas
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, proferida pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar a mãe de uma bebê que faleceu enquanto aguardava uma cirurgia cardíaca de emergência. A reparação por danos morais foi aumentada de R$ 290 mil para R$ 600 mil, enquanto a indenização por danos materiais permaneceu em R$ 2,9 mil.