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Estado Deve Indenizar Grávida Por Acidente Causado Por Viatura Dos Bombeiros | Juristas
O juiz Flávio Luís Dell'Antonio, atuante em regime de cooperação na 2ª Vara Cível da comarca de Laguna (SC), condenou a administração pública estadual a indenizar uma mulher, que por conta da imprudência do condutor de viatura do corpo de bombeiros foi acidentada. Pelos danos morais e estéticos ela deve receber R$ 35 mil.