Estudante de medicina não pode se formar antes de concluir curso

Data:

Estudante de Medicina
Créditos: Andrei Vasilev / iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão liminar que negou o pedido de antecipação da colação de grau de uma estudante do último semestre de medicina na Faculdade Pequeno Príncipe (FPP), em Curitiba. Em decisão proferida, o relator do caso no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, considerou que, apesar da excepcional necessidade de profissionais da saúde durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), não compete ao Poder Judiciário avaliar a capacidade técnica de acadêmicos.

A estudante ajuizou mandado de segurança em desfavor da Faculdade Pequeno Príncipe depois de ter o pedido de antecipação da formatura negado na via administrativa da universidade. De acordo com a autora, seria necessária a antecipação do diploma até o dia 6 de abril, quando encerraria a inscrição do edital para processo seletivo emergencial nacional para contratação de médicos nos Hospitais Universitários Federais. A acadêmica alegou que, além da urgente situação no sistema de saúde, ela já teria completado mais horas do que o mínimo fixado pelo Ministério da Educação (MEC) e mais de 75% das horas do estágio de internato.

Em análise, a 1ª Vara Federal de Curitiba (PR) negou o pedido da aluna, considerando essencial o cumprimento de todas as disciplinas previstas no programa pedagógico.

A demandante apelou ao TRF4 pela reforma da decisão, alegando que busca a antecipação da colação de grau por pensar no bem coletivo, mesmo colocando a própria vida em risco.

O relator do caso no TRF4 manteve o entendimento de primeira instância, observando que a requerente não terminou os estudos regulares, não foi submetida à banca examinadora especial e teve os conhecimentos classificados como insuficientes pela instituição de ensino para que conclua o curso. Silva Leal Júnior destacou que a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, possibilita a antecipação da colação de grau dos estudantes da área da saúde durante o período de pandemia apenas a partir da avaliação das entidades educacionais e de regras editadas pelo sistema de ensino.

De acordo com o magistrado, “autorizar o início da atividade profissional antes da conclusão do curso, inclusive considerando o momento excepcional pelo qual passamos, pode ser prejudicial à impetrante e aos doentes. Não se desconsidera a boa vontade da impetrante, contudo, não é possível agir de forma temerária em momento de crise e alto risco à saúde pública”.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes

O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.