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Ex-prefeito E Ex-vice-prefeito São Condenados Por Aglomeração Durante A Pandemia De Covid-19 | Juristas
O ex-prefeito e o ex-vice-prefeito do município de Bodocó (PE), Túlio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo pelo juiz substituto da Vara Única daquela comarca, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.