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Exame Psicotécnico Para Ingresso Em Curso Preparatório Da Aeronáutica Só Pode Ser Exigido Quando Previsto Em Lei | Juristas
É ilegítima a exigência do exame psicotécnico para ingresso em curso preparatório da Aeronáutica quando não houver previsão legal para a sua aplicação. Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação interposta por um candidato contra a sentença, da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o seu pedido que visava obter o direito de prosseguir nas demais fases do exame de admissão no CFOAV, mesmo com sua reprovação na primeira etapa do exame de aptidão psicológica.