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Execução Individual Em Mandado De Segurança Coletivo Não Depende De Filiação A Associação | Juristas
A 1ª Turma do STJ entendeu que “a ausência do nome do interessado na relação de filiados apresentada pela associação ao ingressar com mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para a execução individual do título executivo”.