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Exposição A Agentes Biológicos Mesmo Com Uso De EPIs Determina Adicional De Insalubridade | Juristas
Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18 -GO) entendeu que mesmo tendo feito a entrega de equipamentos de proteção individual (EPI), se não houver a redução ou eliminação do agente insalubre, é devido o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores e trabalhadoras. A decisão se deu na análise do recurso de um trabalhador de uma granja em Anápolis.