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Exposição De Suspeito De Crime Em Rede Social, Sem Prova, Determina Condenação Por Dano Moral | Juristas
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, condenou um ciclista que divulgou em uma rede social o nome completo e fotografias de um “suspeito” do furto de sua bicicleta. O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, condenou um ciclista que divulgou em uma rede social o nome completo e fotografias de um “suspeito” do furto de sua bicicleta. O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, condenou um ciclista que divulgou em uma rede social o nome completo e fotografias de um “suspeito” do furto de sua bicicleta. Além do pagamento de R$ 2 mil, por dano moral, ele deve ainda se retratar no perfil pessoal, pela exposição indevida. A publicação teve mais de 830 compartilhamentos.