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Fabricante De Próteses De Silicone Deve Indenizar Mulher Após Rompimento | Juristas
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve sentença que condenou uma fabricante de próteses de silicone a indenizar uma mulher, após o rompimento do produto. A cliente deve receber R$ 8 mil a título de danos morais e R$ 12.800,00 pelos lucros cessantes.