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Fabricante E Loja São Responsabilizados Solidariamente Por Celular Defeituoso | Juristas
O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, decidiu pela condenação solidária de fabricante e Loja de celulares por defeitos apresentados em aparelho, ambas deverão proceder ao pagamento de R$ 1.739,90 a título de indenização por danos materiais, bem como a importância de R$ 1.500,00 pelos danos morais causados ao autor.