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Faculdade Deve Indenizar Estudante Por Atraso Na Entrega De Diploma | Juristas
Foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), sentença que condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização a um estudante pelo atraso de quase 05 anos para a entrega de diploma. O valor foi fixado em R$ 7 mil.