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Faculdade Que Colocou Aluna No SPC Por Engano Terá De Indenizá-la Em R$ 8 Mil | Juristas
O juiz Gustavo Henrique Aracheski, titular do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, decidiu condenar uma faculdade a indenizar uma aluna pela inclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes do Sistema de Proteção ao Consumidor (SPC). O valor da indenização danos morais é de R$ 8 mil e deve ser acrescido de correção monetária.