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Falta De Fiscalização é Motivo De Responsabilidade Subsidiária Do Ente Público Por Débitos Trabalhistas | Juristas
A 3ª turma do TRT da 18ª região entendeu que uma instituição federal de ensino, na qualidade de tomadora de serviços, deve responder subsidiariamente por débitos trabalhistas de terceirizada por falta de fiscalização do cumprimento das obrigações pela companhia.