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Férias De Trabalho Intermitente Sofre Incidência De Contribuição Previdenciária | Juristas
A Receita Federal publicou a Consulta nº 17 no Diário Oficial da União, com efeito vinculante para fiscalização em todos os estados do Brasil. Segundo o documento, "A tributação das férias e do seu adicional constitucional é expressamente prevista no artigo 214 do Decreto nº 3.048, de 1999. Com base nesses dispositivos legais, observa-se que o valor pago pelo empregador a título de férias, acrescido do terço constitucional, possui natureza salarial e integra o salário de contribuição do segurado empregado”.