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Filho De Segurado, Com Invalidez Preexistente Ao óbito Do Genitor, Tem Direito A Pensão Por Morte | Juristas
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o filho, maior de idade, de um segurado com invalidez preexistente ao óbito de seu genitor, deve ter reconhecido o direito à pensão por morte, na qualidade de dependente previdenciário.