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Financeira Deve Indenizar Vítima De Golpe Do Falso Leilão | Juristas
Por decisão da juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, da 16ª Vara Cível do Tribunal de justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), vítima de golpe do falso leilão, deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A Pagseguro Internet S/A deve ainda restituir a quantia de R$ 18.290,00, com as devidas correções.