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Fixação Da Jornada De Trabalho De Servidor Público Depende Do Interesse Da Administração Pública | Juristas
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de uma professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) para retornar a sua jornada de trabalho para 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, com o pagamento das diferenças remuneratórias desde a data do requerimento administrativo.