Flanelinha sem registro não é contraventor penal

Data:

Flanelinha sem registro
Créditos: Levent Konuk | iStock

Baseando-se na jurisprudência do STF e do STJ, a ministra Laurita Vaz, presidenta do STJ, deferiu liminar para suspender a condenação (1 mês e 15 dias) aplicada contra um guardador autônomo de carros que trabalhava sem registro na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.

O Ministério Público havia ajuizado uma ação dizendo que o flanelinha atuava sem cumprir a Lei Federal 6.242/75, o Decreto Presidencial 79.797/77 e a Lei Municipal 1.182/87. Além disso, destacou que ele cobrou R$ 20 para vigiar um veículo e discutiu com uma pessoa que discordou do valor.

Ele foi condenado em primeira instância, e a decisão foi mantida pelo TJ-RJ, que disse não ser plausível o argumento de atipicidade da conduta, uma vez que ele atuava sem observar as condições dispostas na legislação. O tribunal entendeu que a conduta não era insignificante, visto a quantia abusiva exigida para estacionar veículos e a insegurança social provocada pelo comportamento do réu.

A ministra do STJ, porém, destacou que a conduta de exercer a atividade de flanelinha sem registro nos órgãos competentes é atípica, ainda que haja previsão legal. Assim, ela entendeu que “na hipótese, a plausibilidade do direito invocado e o risco na demora do provimento jurisdicional, tendo em vista que se trata de acórdão condenatório confirmado em segunda instância e, portanto, sujeito à execução imediata”.

O mérito do habeas corpus será analisado pela 6ª Turma. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 457849

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo