juristas.com.br
Foto Que Circula No WhatsApp Sem Autorização Do Fotografado Pode Gerar Dano Moral | Juristas
A 9ª Câmara Cível do TJ-RS condenou um homem ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil a uma mulher fotografada de costas, em pé, numa fila de banco. A fotografia, tirada sem autorização ou conhecimento da fotografada, circulou em um grupo de WhatsApp composto apenas por homens.