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Franqueadora é Condenada à Restituição De Investimento Por Omissão De Informações | Juristas
O juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo deu parcial procedência a um pedido de rompimento de contrato de franquia, com fundamento na Lei 8.955/94, que exige que a anulação ou rescisão do contrato de franquia depende da demonstração do nexo entre a conduta omissiva do franqueador e o prejuízo alegado pela franqueada.